Lei nº 007/PR/2015 sobre Proteção de Dados Pessoais

Nome da Lei
Lei nº 007/PR/2015 sobre Proteção de Dados Pessoais
Autoridade Supervisora
Agence Nationale de Sécurité Informatique et de Certification Électronique (ANSICE)
Escopo de aplicação/Extraterritorialidade

Aplica-se ao tratamento de dados pessoais dentro do território nacional e à transferência de dados para fora do país, que exige autorização da ANSICE. (p. 224; § 1)

Diferenciação entre controlador e operador

O “Controlador” determina os meios e finalidades do tratamento de dados pessoais; o “Operador” processa os dados em nome do Controlador. (p. 226; § 1)

Dados Pessoais

Informações que permitem identificar direta ou indiretamente uma pessoa, como número de identificação ou características específicas. (p. 225; § 1)

Dados Sensíveis

Dados sobre opiniões religiosas, filosóficas, políticas, vida sexual, saúde, medidas sociais, e acusações criminais. (p. 225; § 1)

Bases legais de tratamento de dados

Consentimento do titular, cumprimento de obrigação legal, execução de contrato, proteção de interesses vitais do titular, ou interesse público. (p. 226; § 1)

Requisitos de Segurança

Medidas para garantir a segurança dos dados, prevenindo alterações, danos ou acessos não autorizados, incluindo cópias de segurança e renovação de dados. (p. 227; § 1)

Direitos do Titular de Dados

Direito à informação, acesso, retificação, apagamento e oposição ao tratamento. (p. 227; § 1)

Transferências internacionais de dados

Transferências permitidas apenas para países que ofereçam nível adequado de proteção ou com autorização da ANSICE, com exceções para consentimento ou interesse público. (p. 227; § 1)

Encarregado de Proteção de Dados/DPO

Não há exigência específica para a nomeação de um DPO; fica a critério do controlador de dados. (p. 226; § 1)

Notificação de incidentes

Não há protocolo obrigatório de notificação de incidentes; penalidades incluem advertências e multas. (p. 228; § 1)

Dados de menores

Sem informação específica sobre proteção de dados de menores. (sem informação)

Penalidades e sanções

Multas entre XAF 1 milhão e XAF 10 milhões, e prisão de 1 a 5 anos em casos de violações graves. (p. 228; § 1)