Lei No. 172-13 sobre a Proteção de Dados Pessoais

Nome da Lei
Lei No. 172-13 sobre a Proteção de Dados Pessoais
Autoridade Supervisora
Sem autoridade nacional dedicada exclusivamente; funções limitadas exercidas pelo “Pro Consumidor” e Superintendência de Bancos
Escopo de aplicação/Extraterritorialidade

Aplicável a todos os dados pessoais processados dentro do país e em certos casos extraterritorialmente (p. 329; §1)

Diferenciação entre controlador e operador

Controlador: Define meios e finalidades; Operador: Processa dados em nome do controlador (p. 330; §1)

Dados Pessoais

Inclui qualquer informação relacionada a uma pessoa identificável, como dados numéricos, gráficos, fotográficos, etc. (p. 330; §2)

Dados Sensíveis

Inclui dados sobre opiniões políticas, crenças religiosas, origem étnica, filiação sindical, saúde e vida sexual (p. 330; §3)

Bases legais de tratamento de dados

Consentimento informado, contrato, obrigação legal, proteção de interesses vitais, entre outros (p. 330; §2)

Requisitos de Segurança

Medidas técnicas e organizacionais adequadas para prevenir acesso não autorizado, alteração e perda (p. 331; §3)

Direitos do Titular de Dados

Acesso, correção, exclusão, e objeção ao processamento de dados (p. 332; §1)

Transferências internacionais de dados

Transferências permitidas apenas com autorização expressa ou para execução de contrato (p. 331; §4)

Encarregado de Proteção de Dados/DPO

Não é obrigatória a nomeação de um DPO sob a legislação atual (p. 331; §5)

Notificação de incidentes

Não há obrigação de notificação de incidentes, mas a legislação prevê ações judiciais em caso de violação (p. 331; §6)

Dados de menores

Sem informação

Penalidades e sanções

Multas de até 200 vezes o salário mínimo e penas de prisão de até 5 anos, dependendo da violação (p. 332; §1)