Aplica-se ao tratamento de dados no país, mas sem efeito extraterritorial claro (p. 368; §1).
Controlador: Define meios e finalidades; Operador: Processa dados sob instruções, conforme regulação dispersa (p. 369; §1)
Inclui informações que identificam uma pessoa, como histórico médico, educacional, entre outros (p. 369; §1)
Não há definição específica para dados sensíveis (p. 369; §1)
Requer consentimento explícito, conforme legislações dispersas, para coleta e processamento de dados pessoais (p. 370; §2)
Não há requisitos de segurança específicos além dos estabelecidos na Proclamação de Crime Cibernético No. 958/2016 (p. 370; §2)
Direitos limitados conforme as legislações aplicáveis; incluem acesso e retificação de dados pessoais (p. 370; §3)
Transferências devem ser baseadas em consentimento prévio por escrito e para fins lícitos (p. 370; §3)
Não é obrigatório nomear um DPO (p. 369; §2)
A Proclamação de Crime Cibernético No. 958/2016 exige notificação para a agência responsável quando crimes envolvendo dados pessoais são detectados (p. 370; §4)
Sem informação
A aplicação das disposições de privacidade e proteção de dados é responsabilidade dos tribunais etíopes (p. 370; §5)
2024 | Cyber Law Brasil | Todos os Direitos Reservados