Lei de Acesso à Informação Pública (Decreto 57-2008)

Nome da Lei
Lei de Acesso à Informação Pública (Decreto 57-2008)
Autoridade Supervisora
Procurador dos Direitos Humanos
Escopo de aplicação/Extraterritorialidade

Aplica-se a informações públicas em arquivos e registros, podendo ser aplicável a partes privadas em certas circunstâncias (p. 476; §1).

Diferenciação entre controlador e operador

Não há diferenciação clara; conceitos aplicáveis apenas em contexto público (p. 476; §2).

Dados Pessoais

Informação relativa a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (p. 476; §3).

Dados Sensíveis

Dados que se referem a características físicas ou morais, hábitos pessoais, origem racial, ideologia, crenças religiosas, saúde, etc. (p. 476; §4).

Bases legais de tratamento de dados

Não há regulamentação específica; o tratamento de dados baseia-se em consentimento ou outras bases legais gerais (p. 476; §5).

Requisitos de Segurança

Todas as informações em registros públicos devem ser salvaguardadas e não destruídas (p. 476; §6).

Direitos do Titular de Dados

Habeas Data: Direito de acesso e correção de dados pessoais coletados por qualquer entidade pública (p. 476; §7).

Transferências internacionais de dados

Transferência de dados requer consentimento por escrito e proíbe a comercialização de dados sensíveis (p. 476; §8).

Encarregado de Proteção de Dados/DPO

Não é obrigatória a designação de um DPO (p. 477; §1).

Notificação de incidentes

Notificação não é regulamentada; qualquer dano deve ser relatado à autoridade pertinente (p. 477; §2).

Dados de menores

Sem informação

Penalidades e sanções

Penas incluem prisão de 5 a 8 anos e multas de Q.50.000,00 a Q.100.000,00 para comercialização não autorizada de dados pessoais (p. 477; §3).