Constituição Nacional, Lei do Registro Civil, Lei de Transparência e Acesso à Informação Pública (p. 503; § 1)

Nome da Lei
Constituição Nacional, Lei do Registro Civil, Lei de Transparência e Acesso à Informação Pública (p. 503; § 1)
Autoridade Supervisora
Registro Nacional de Pessoas, Instituto de Acesso à Informação Pública (p. 503; § 1)
Escopo de aplicação/Extraterritorialidade

Aplica-se a dados em arquivos públicos e privados que podem afetar a honra e privacidade, com proteção estendida a informações sensíveis (p. 503; § 1)

Diferenciação entre controlador e operador

Sem informações específicas (p. 503; § 1)

Dados Pessoais

Nomes, identidade, data de nascimento e morte, gênero, etc. (p. 504; § 1)

Dados Sensíveis

Dados de origem étnica, ideologia política, saúde, etc. (p. 504; § 2)

Bases legais de tratamento de dados

Consentimento ou necessidades científicas e estatísticas anonimizadas (p. 505; § 3)

Requisitos de Segurança

Medidas determinadas pelo Instituto de Acesso à Informação Pública (p. 505; § 1)

Direitos do Titular de Dados

Direito de acesso, retificação, eliminação, etc. (p. 503; § 1)

Transferências internacionais de dados

Transferências permitidas com consentimento ou exceções legais (p. 505; § 2)

Encarregado de Proteção de Dados/DPO

Apenas entidades obrigadas devem nomear um DPO (p. 504; § 2)

Notificação de incidentes

Não há exigência de notificação (p. 506; § 1)

Dados de menores

Sem informação específica (p. 506; § 1)

Penalidades e sanções

Medidas corretivas e recomendações, sem detalhes de sanções (p. 506; § 1)