Lei Nº 81/2018 sobre Transações Eletrônicas e Dados Pessoais

Nome da Lei
Lei Nº 81/2018 sobre Transações Eletrônicas e Dados Pessoais
Autoridade Supervisora
Ministério da Economia e Comércio
Escopo de aplicação/Extraterritorialidade

Aplica-se a transações eletrônicas realizadas dentro do país; não há menção explícita à extraterritorialidade (p. 681; § 1)

Diferenciação entre controlador e operador

A lei não faz distinção explícita entre controlador e operador; define “processamento” como qualquer ação realizada com dados pessoais (p. 682; § 1)

Dados Pessoais

Dados que ajudam a identificar um indivíduo, direta ou indiretamente, através da combinação de informações (p. 681; § 1)

Dados Sensíveis

Não há definição específica; requer licenciamento para processar certos dados, como os relacionados à saúde, vida sexual, segurança do Estado (p. 681; § 2)

Bases legais de tratamento de dados

Requer consentimento do titular, ou processamento deve ser autorizado por lei ou por acordo contratual (p. 682; § 1)

Requisitos de Segurança

Medidas proporcionais à natureza dos dados e riscos associados ao processamento, para garantir a integridade e segurança (p. 682; § 2)

Direitos do Titular de Dados

Direito de acesso, correção e possibilidade de contestar o processamento de seus dados (p. 682; § 3)

Transferências internacionais de dados

A lei é omissa quanto a transferências internacionais de dados (p. 682; § 2)

Encarregado de Proteção de Dados/DPO

Não há definição ou requisito específico para DPO (p. 682; § 2)

Notificação de incidentes

Não há requisitos de notificação obrigatória de incidentes (p. 682; § 3)

Dados de menores

Sem informação específica

Penalidades e sanções

Os titulares dos dados podem recorrer aos tribunais para fazer valer seus direitos; não há ações administrativas de execução (p. 683; § 1)