Aplicável ao processamento de dados pessoais dentro do país, sem disposições claras sobre extraterritorialidade (p. 500; §1)
Não há distinção clara entre controlador e operador (p. 500; §2)
Dados não são definidos especificamente, mas referem-se a informações que podem afetar os direitos e liberdades de um indivíduo (p. 500; §3)
Dados sensíveis são aqueles que podem infringir os direitos e liberdades de um indivíduo (p. 500; §4)
Requer que o titular seja informado sobre a coleta e o propósito dos dados (p. 501; §1)
Dados devem ser armazenados de forma a proteger sua confidencialidade e prevenir divulgação não autorizada (p. 501; §2)
Direitos incluem o acesso e a possibilidade de modificação dos dados pessoais armazenados (p. 501; §3)
Transferências de dados devem ser acessíveis e modificáveis pelo titular (p. 501; §4)
Não há obrigatoriedade de DPO na legislação atual (p. 501; §5)
Não há regulamentação específica para notificação de incidentes (p. 501; §6)
Sem informação
Nenhuma sanção específica definida, mas comunicação inadequada de dados pode levar a ações criminais e administrativas (p. 501; §7)
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