GDPR e Lei de 1 de agosto de 2018 sobre a Organização da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)

Nome da Lei
GDPR e Lei de 1 de agosto de 2018 sobre a Organização da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)
Autoridade Supervisora
Comissão Nacional para a Proteção de Dados (CNPD)
Escopo de aplicação/Extraterritorialidade

O GDPR se aplica tanto a organizações estabelecidas na UE quanto a atividades fora da UE que envolvem o processamento de dados de indivíduos na UE. Inclui efeito extraterritorial, como na oferta de bens ou serviços e monitoramento de comportamento dentro da UE (p. 712; § 1)

Diferenciação entre controlador e operador

O controlador define os meios e fins do processamento, enquanto o operador processa dados conforme instruções do controlador. Ambos têm responsabilidades específicas sob o GDPR (p. 713; § 1)

Dados Pessoais

Qualquer informação relacionada a uma pessoa física identificável, incluindo identificadores online, endereços IP, cookies, etc. (p. 713; § 2)

Dados Sensíveis

Inclui categorias especiais, como dados de saúde, vida sexual, crenças religiosas, dados biométricos, genéticos, e dados relacionados a condenações criminais e infrações (p. 720; § 1)

Bases legais de tratamento de dados

Consentimento, cumprimento de obrigação legal, execução de contrato, proteção de interesses vitais, interesse público ou legítimo do controlador (p. 718; § 2)

Requisitos de Segurança

Medidas proporcionais ao risco, incluindo pseudonimização, criptografia, e avaliações regulares da eficácia das medidas de segurança, conforme o Art. 32 do GDPR (p. 721; § 1)

Direitos do Titular de Dados

Direito de acesso, retificação, exclusão, portabilidade, restrição de processamento, objeção, e de não ser sujeito a decisões automatizadas, conforme os direitos garantidos pelo GDPR (p. 718; § 3)

Transferências internacionais de dados

Transferências permitidas para países com decisão de adequação da UE ou mediante salvaguardas adequadas. Derrogações são possíveis em situações específicas, como para razões de interesse público ou legais (p. 721; § 2)

Encarregado de Proteção de Dados/DPO

Obrigatório para entidades públicas e empresas que monitoram dados sistematicamente em larga escala ou processam categorias especiais de dados. O DPO deve ter conhecimento especializado em leis de proteção de dados (p. 715; § 1)

Notificação de incidentes

Notificação obrigatória em até 72 horas para a CNPD em caso de violação de dados pessoais, e notificação aos titulares dos dados se houver risco significativo (p. 721; § 3)

Dados de menores

Consentimento necessário para processar dados de menores de 16 anos. Abaixo dessa idade, o consentimento deve ser dado pelos pais ou responsáveis legais (p. 720; § 3)

Penalidades e sanções

Multas de até 4% do faturamento anual global ou EUR 20 milhões, além de outras sanções como advertências, ordens corretivas e medidas restritivas, conforme o GDPR (p. 722; § 1)