GDPR e Lei de Proteção de Dados Pessoais de 2018 (Capítulo 586)

Nome da Lei
GDPR e Lei de Proteção de Dados Pessoais de 2018 (Capítulo 586)
Autoridade Supervisora
Office of the Information and Data Protection Commissioner (OIDPC)
Escopo de aplicação/Extraterritorialidade

A GDPR aplica-se tanto a entidades estabelecidas na UE quanto àquelas fora da UE, mas que processam dados de indivíduos na UE. Inclui extraterritorialidade para o monitoramento de comportamento ou oferta de bens e serviços (p. 740; § 1)

Diferenciação entre controlador e operador

Controlador define os propósitos e meios do processamento, enquanto o operador processa dados sob instruções do controlador. Ambos possuem obrigações específicas, com o controlador sendo o principal responsável (p. 741; § 1)

Dados Pessoais

Informações que identifiquem ou possam identificar uma pessoa, como nomes, números de identificação, dados de localização, identificadores online (p. 741; § 2)

Dados Sensíveis

Dados sensíveis incluem informações sobre origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas, saúde, vida sexual, dados biométricos e genéticos (p. 741; § 2)

Bases legais de tratamento de dados

Bases legais incluem consentimento, cumprimento de obrigação legal, execução de contrato, proteção de interesses vitais, interesse público ou legítimo do controlador (p. 742; § 1)

Requisitos de Segurança

Medidas proporcionais ao risco devem ser implementadas, incluindo criptografia, pseudonimização, e avaliações regulares de segurança (p. 749; § 1)

Direitos do Titular de Dados

Direitos incluem: acesso, retificação, exclusão, portabilidade, restrição de processamento, oposição, e direito de não ser sujeito a decisões automatizadas (p. 747; § 2)

Transferências internacionais de dados

Transferências permitidas para países com decisão de adequação da UE ou mediante salvaguardas adequadas. Exige consentimento explícito do titular ou autorização legal em casos específicos (p. 748; § 1)

Encarregado de Proteção de Dados/DPO

Obrigatório para entidades públicas e organizações que processam dados em grande escala ou dados sensíveis. O DPO deve ser envolvido em todas as questões de proteção de dados e ter acesso direto ao mais alto nível de gestão (p. 742; § 2)

Notificação de incidentes

Notificação à autoridade supervisora dentro de 72 horas em caso de violação, e aos titulares dos dados se houver risco elevado. Registro obrigatório de todas as violações (p. 749; § 2)

Dados de menores

O tratamento de dados de menores em serviços da sociedade da informação é permitido a partir dos 13 anos, conforme regulamento específico de 2018 (p. 747; § 1)

Penalidades e sanções

Multas de até 4% do faturamento anual global ou EUR 20 milhões, com outras sanções como advertências, ordens corretivas e proibições de processamento (p. 751; § 1)