GDPR e Lei nº 90/2018 sobre Proteção de Dados e Tratamento de Dados Pessoais (p. 525; § 1)

Nome da Lei
GDPR e Lei nº 90/2018 sobre Proteção de Dados e Tratamento de Dados Pessoais (p. 525; § 1)
Autoridade Supervisora
Persónuvernd, Autoridade de Proteção de Dados da Islândia (p. 526; § 1)
Escopo de aplicação/Extraterritorialidade

Aplica-se a todas as organizações estabelecidas na UE e fora da UE que monitoram ou oferecem bens e serviços a cidadãos da UE (p. 526; § 2)

Diferenciação entre controlador e operador

Controlador define o propósito; operador atua em nome do controlador (p. 526; § 4)

Dados Pessoais

Qualquer informação relacionada a uma pessoa física identificada ou identificável (p. 526; § 5)

Dados Sensíveis

Dados de saúde, biometria, orientação sexual, crenças religiosas e outras categorias especiais (p. 526; § 7)

Bases legais de tratamento de dados

Consentimento, execução de contrato, cumprimento de obrigações legais, interesses legítimos, etc. (p. 529; § 2)

Requisitos de Segurança

Medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos dados (p. 534; § 4)

Direitos do Titular de Dados

Direito de acesso, retificação, apagamento, portabilidade, restrição de processamento, etc. (p. 533; § 2)

Transferências internacionais de dados

Transferências permitidas com garantias adequadas ou exceções legais, como consentimento explícito (p. 534; § 3)

Encarregado de Proteção de Dados/DPO

Obrigatório em certos casos, como monitoramento em larga escala (p. 528; § 2)

Notificação de incidentes

Notificação à autoridade de proteção de dados dentro de 72 horas (p. 535; § 1)

Dados de menores

Consentimento reduzido para 13 anos para serviços online (p. 532; § 2)

Penalidades e sanções

Multas de até 4% do faturamento global anual ou EUR 20 milhões, ou prisão de até 3 anos (p. 537; § 2)