Lei da República do Quirguistão sobre Dados Pessoais nº 58 de 14 de abril de 2008 (p. 659; § 1)

Nome da Lei
Lei da República do Quirguistão sobre Dados Pessoais nº 58 de 14 de abril de 2008 (p. 659; § 1)
Autoridade Supervisora
State Agency for Protection of Personal Data (p. 660; § 1)
Escopo de aplicação/Extraterritorialidade

Aplica-se ao processamento de dados pessoais dentro do país, incluindo requisitos específicos para a transferência de dados ao exterior, com base em tratados internacionais e proteção adequada (p. 662; § 2)

Diferenciação entre controlador e operador

Controlador é o “Holder/Owner” de dados pessoais; operador processa dados sob instruções do controlador (p. 659; § 1)

Dados Pessoais

Dados que identificam direta ou indiretamente uma pessoa, incluindo características biográficas, status financeiro, e saúde (p. 659; § 2)

Dados Sensíveis

Não há uma definição clara de dados sensíveis; todos os dados pessoais são considerados confidenciais (p. 659; § 2)

Bases legais de tratamento de dados

Consentimento do titular, cumprimento de obrigações legais, interesses legítimos do controlador, entre outros (p. 661; § 2)

Requisitos de Segurança

Medidas técnicas e organizacionais para garantir a proteção contra acesso não autorizado, alteração, destruição ou perda (p. 662; § 1)

Direitos do Titular de Dados

Direito de acessar, corrigir, bloquear, ou destruir dados imprecisos ou obtidos ilegalmente, além de ser informado sobre transferências (p. 662; § 2)

Transferências internacionais de dados

Transferências permitidas apenas com consentimento ou para países com proteção adequada; exigência de notificação ao titular em caso de transferência não autorizada (p. 661; § 2)

Encarregado de Proteção de Dados/DPO

Não é obrigatório, mas deve haver uma pessoa responsável pelos dados registrada no processo de inscrição (p. 660; § 2)

Notificação de incidentes

Notificação obrigatória ao titular em caso de transferência não autorizada dos dados a terceiros (p. 662; § 2)

Dados de menores

Sem informação específica (p. 662; § 3)

Penalidades e sanções

Multas, responsabilidade administrativa e criminal por violações da lei de dados pessoais, incluindo sanções aplicadas pelo Ministério Público (p. 662; § 3)