Lei de Proteção de Dados de Crédito Pessoal (Lei n.º 6534/2020)

Nome da Lei
Lei de Proteção de Dados de Crédito Pessoal (Lei n.º 6534/2020)
Autoridade Supervisora
Não há Autoridade Nacional de Proteção de Dados; Banco Central do Paraguai (BCP) e Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor e do Usuário (SEDECO) para a Lei de Comércio Eletrônico
Escopo de aplicação/Extraterritorialidade

A lei aplica-se ao tratamento de dados pessoais de crédito tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo o contexto de comércio eletrônico. Transferências internacionais estão sujeitas a requisitos específicos para garantir proteção adequada (p. 881; § 3).

Diferenciação entre controlador e operador

Controladores (Bureaus de Crédito) e Operadores (ex: bancos) têm responsabilidades claras. Bureaus precisam ser autorizados pelo BCP e atualizar regularmente os dados de crédito, enquanto operadores como bancos são usuários específicos que fornecem dados ao Bureau (p. 882; § 2).

Dados Pessoais

Dados pessoais incluem informações identificáveis, relacionadas a pessoas físicas ou jurídicas, abrangendo identificadores, como características físicas, identidade cultural, econômica, etc. (p. 882; § 3).

Dados Sensíveis

Dados sensíveis incluem informações sobre origem racial, convicções religiosas, saúde, preferências sexuais e dados biométricos que podem resultar em discriminação ou risco significativo ao titular dos dados (p. 882; § 4).

Bases legais de tratamento de dados

As bases legais para o tratamento incluem o consentimento explícito do titular dos dados, a publicação obrigatória de informações por entidades privadas ou governamentais e a disponibilidade pública dos dados (p. 882; § 6).

Requisitos de Segurança

Não há requisitos específicos mencionados para proteção de dados privados, mas as entidades responsáveis devem implementar medidas técnicas, organizacionais e de segurança para proteger a integridade dos dados e evitar acessos não autorizados (p. 883; § 6).

Direitos do Titular de Dados

Os titulares de dados têm o direito de acessar suas informações, saber o propósito do uso e solicitar correções ou supressões de dados imprecisos. Consentimento expresso é necessário para o processamento de dados pessoais no contexto de comércio eletrônico (p. 884; § 3).

Transferências internacionais de dados

Transferências internacionais só podem ocorrer se o destinatário no exterior cumprir com as garantias e requisitos estabelecidos pela lei, ou caso contrário, estará sujeito a sanções (p. 884; § 4).

Encarregado de Proteção de Dados/DPO

Não é exigida a nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) na legislação atual (p. 882; § 2).

Notificação de incidentes

Não há obrigação específica de notificação de incidentes de violação de dados sob o regime atual (p. 883; § 6).

Dados de menores

Sem informação

Penalidades e sanções

Violações das obrigações estabelecidas na Lei de Proteção de Dados de Crédito Pessoal e na Lei de Comércio Eletrônico estão sujeitas a multas (p. 884; § 1).