Lei de Proteção de Dados Pessoais, Lei No. 1/2016

Nome da Lei
Lei de Proteção de Dados Pessoais, Lei No. 1/2016
Autoridade Supervisora
Agência Nacional de Proteção de Dados
Escopo de aplicação/Extraterritorialidade

Aplica-se ao tratamento de dados pessoais realizado dentro do território nacional, independentemente de onde o controlador esteja localizado (p. 350; §1)

Diferenciação entre controlador e operador

Controlador: Define meios e finalidades do tratamento; Operador: Processa dados conforme as instruções do controlador (p. 351; §1)

Dados Pessoais

Qualquer informação que identifique ou torne identificável uma pessoa (p. 350; §2)

Dados Sensíveis

Dados que revelem ideologia política, afiliação, crenças religiosas, saúde, vida sexual, raça, tribo, ou qualquer outra forma de discriminação sem autorização do titular (p. 350; §3)

Bases legais de tratamento de dados

Baseado em consentimento explícito do titular ou outras bases legais conforme estabelecido na lei (p. 351; §3)

Requisitos de Segurança

Medidas técnicas e organizacionais necessárias devem ser adotadas para garantir a segurança dos dados, evitando alteração, perda, acesso não autorizado ou processamento ilegal (p. 351; §4)

Direitos do Titular de Dados

Direitos incluem acesso, retificação, exclusão, e oposição ao tratamento de dados (p. 351; §5)

Transferências internacionais de dados

Transferências são restritas e exigem consentimento do titular ou ordem judicial, salvo exceções previstas na lei (p. 351; §6)

Encarregado de Proteção de Dados/DPO

Obrigatório designar um DPO em todas as entidades, com a responsabilidade de garantir conformidade com a lei (p. 351; §7)

Notificação de incidentes

Notificação obrigatória à autoridade supervisora em casos de infração grave que possa afetar os direitos fundamentais (p. 351; §8)

Dados de menores

Sem informação

Penalidades e sanções

Multas e sanções incluem advertências, multas, e possível responsabilidade penal para violações graves (p. 352; §1)