Lei de Proteção de Dados Pessoais nº 1537 de 3 de agosto de 2018

País/Jurisdição: Tajiquistão

Nome da Lei
Lei de Proteção de Dados Pessoais nº 1537 de 3 de agosto de 2018
Autoridade Supervisora
Serviço de Comunicação sob o Governo da República do Tajiquistão
Escopo de aplicação/Extraterritorialidade

Aplica-se ao processamento de dados pessoais de cidadãos tajiques, independentemente de onde o processamento ocorre (p. 1098; §1)

Diferenciação entre controlador e operador

Não distingue entre controlador e operador; o termo “operador de dados” é usado para qualquer entidade que processa dados (p. 1099; §2)

Dados Pessoais

Qualquer informação sobre fatos, eventos e circunstâncias da vida de um titular de dados que permita identificá-lo (p. 1099; §3)

Dados Sensíveis

Não há uma definição específica de dados sensíveis, mas dados biométricos são definidos e requerem consentimento explícito (p. 1099; §4)

Bases legais de tratamento de dados

Consentimento do titular, cumprimento de obrigações legais, execução de contrato, proteção de direitos constitucionais (p. 1100; §1)

Requisitos de Segurança

Medidas contra acesso não autorizado, perda acidental, ou modificação de dados pessoais (p. 1100; §2)

Direitos do Titular de Dados

Direitos incluem acesso, retificação, exclusão, e direito de ser informado sobre o processamento de dados (p. 1100; §3)

Transferências internacionais de dados

Permitidas para países com proteção adequada dos dados pessoais; requer consentimento do titular se não houver proteção adequada (p. 1099; §4)

Encarregado de Proteção de Dados/DPO

A lei não exige a nomeação de DPO ou posições similares (p. 1099; §5)

Notificação de incidentes

Não há requisitos formais para notificação de incidentes (p. 1100; §2)

Dados de menores

“Sem informação” (p. 1100; §3)

Penalidades e sanções

Multas administrativas de até USD 1.700 e prisão de até 10 anos em casos graves (p. 1100; §4)