Lei n° L/2016/037/AN sobre Cibersegurança e Proteção de Dados Pessoais

Nome da Lei
Lei n° L/2016/037/AN sobre Cibersegurança e Proteção de Dados Pessoais
Autoridade Supervisora
A ser estabelecida por meios regulatórios; ainda não efetivada
Escopo de aplicação/Extraterritorialidade

Aplica-se ao tratamento de dados pessoais realizado dentro do país. Não há menção clara de aplicação extraterritorial (p. 496; §1).

Diferenciação entre controlador e operador

Controlador: Entidade que define meios e finalidades; Operador: Entidade que realiza o tratamento sob instruções do controlador (p. 496; §2)

Dados Pessoais

Qualquer informação relacionada a uma pessoa identificável, como dados fisiológicos, mentais, sociais, etc. (p. 496; §3)

Dados Sensíveis

Dados que incluem opiniões religiosas, filosóficas, políticas, vida sexual, raça, saúde, medidas sociais, entre outros (p. 496; §4)

Bases legais de tratamento de dados

Consentimento explícito necessário para o tratamento, com exceções em casos previstos por lei (p. 496; §4)

Requisitos de Segurança

Medidas técnicas e organizacionais devem ser adotadas para garantir a segurança dos dados e evitar acesso não autorizado (p. 496; §5)

Direitos do Titular de Dados

Acesso, retificação, exclusão, oposição ao processamento para fins de prospecção (p. 496; §6)

Transferências internacionais de dados

Transferências só permitidas para países que ofereçam proteção equivalente ou superior à garantida pela lei guineense (p. 496; §7)

Encarregado de Proteção de Dados/DPO

O controlador pode designar um DPO, sendo obrigatório notificar a autoridade de proteção de dados quando estabelecida (p. 496; §8)

Notificação de incidentes

A autoridade pode impor medidas contra controladores que violem a lei, incluindo advertências e notificações formais (p. 496; §9)

Dados de menores

Sem informação

Penalidades e sanções

Sanções incluem penalidades administrativas, criminais, civis, e possibilidade de publicação de sanções em caso de reincidência (p. 496; §10)