Lei n.º 22/11, de 17 de junho de 2011 sobre a Proteção de Dados Pessoais (p. 37; § 1)

Nome da Lei
Lei n.º 22/11, de 17 de junho de 2011 sobre a Proteção de Dados Pessoais (p. 37; § 1)
Autoridade Supervisora
Agência de Proteção de Dados (APD) – criada pelo Decreto Presidencial 214/16 de 10 de Outubro; responsável por garantir a proteção de dados pessoais em Angola (p. 38; § 2).**
Escopo de aplicação/Extraterritorialidade

Aplica-se ao tratamento de dados pessoais realizados em Angola, independentemente do meio utilizado (p. 37; § 2)

Diferenciação entre controlador e operador

A legislação angolana distingue entre controladores, que determinam as finalidades e meios de tratamento, e operadores, que processam dados conforme instruções dos controladores (p. 38; § 1).

Dados Pessoais

Qualquer informação, incluindo imagens e sons, relacionada a uma pessoa identificada ou identificável, direta ou indiretamente (p. 38; § 3).

Dados Sensíveis

Dados sobre crenças filosóficas ou políticas, filiação sindical, religião, vida privada, origem racial ou étnica, saúde ou vida sexual, incluindo dados genéticos (p. 38; § 4).

Bases legais de tratamento de dados

Tratamento deve ser precedido de consentimento expresso, exceto nos casos previstos na lei (p. 38; § 5).

Requisitos de Segurança

Os controladores devem implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados contra destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado (p. 39; § 1).

Direitos do Titular de Dados

Direito à informação, acesso, retificação, eliminação e oposição ao tratamento de dados pessoais (p. 39; § 2).

Transferências internacionais de dados

Transferências internacionais requerem notificação prévia à APD, ou autorização prévia caso o país de destino não garanta um nível adequado de proteção (p. 39; § 3).

Encarregado de Proteção de Dados/DPO

Não há obrigatoriedade de nomeação de um DPO, mas os controladores devem garantir conformidade com as medidas de segurança (p. 39; § 4).

Notificação de incidentes

Sem exigência de notificação obrigatória de incidentes, exceto para prestadores de serviços de comunicação eletrônica pública (p. 39; § 5).

Dados de menores

Sem informação específica sobre dados de menores (p. 38; § 6).

Penalidades e sanções

Violações podem resultar em advertências, multas e sanções criminais, incluindo prisão (p. 39; § 6).