Lei nº 25.326, de 2000, Lei de Proteção de Dados Pessoais (p. 43; § 1)

Nome da Lei
Lei nº 25.326, de 2000, Lei de Proteção de Dados Pessoais (p. 43; § 1)
Autoridade Supervisora
Agência de Acesso à Informação Pública (Agencia de Acceso a la Información Pública), conforme Decreto 746/2017 (p. 43; § 2)
Escopo de aplicação/Extraterritorialidade

Aplica-se a dados pessoais processados em registros ou bancos de dados, públicos ou privados, que fornecem informações, inclusive aqueles que armazenam dados pessoais dentro do território argentino (p. 43; § 3)

Diferenciação entre controlador e operador

Sem informação

Dados Pessoais

Dados pessoais são definidos como informações de qualquer tipo relacionadas a indivíduos ou entidades jurídicas, determinadas ou que possam ser determinadas (p. 43; § 5)

Dados Sensíveis

Dados sensíveis incluem dados pessoais que revelem origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas, filosóficas ou morais, filiação sindical e informações relacionadas à saúde e atividades sexuais (p. 43; § 6)

Bases legais de tratamento de dados

O tratamento de dados requer o consentimento livre, expresso e informado do titular dos dados, salvo exceções previstas por lei (p. 44; § 1)

Requisitos de Segurança

O responsável por um arquivo de dados deve adotar medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança e confidencialidade dos dados pessoais, evitando adulteração, perda, consulta ou tratamento não autorizado, bem como detectar o uso indevido das informações (p. 44; § 2)

Direitos do Titular de Dados

Os titulares de dados têm direito de acesso, retificação, atualização e supressão de dados pessoais que estejam incorretos ou sejam inadequados para os fins para os quais foram coletados (p. 44; § 3)

Transferências internacionais de dados

A transferência internacional de dados pessoais é proibida para países que não garantam um nível adequado de proteção, salvo exceções, como consentimento expresso do titular (p. 44; § 4)

Encarregado de Proteção de Dados/DPO

Não há exigência específica para a nomeação de um DPO, salvo em situações em que se aplicam padrões especiais de segurança (p. 44; § 5)

Notificação de incidentes

Não há exigência específica de notificação de incidentes sob a lei de proteção de dados, a menos que solicitado pela autoridade de proteção de dados (p. 44; § 6)

Dados de menores

Sem informação

Penalidades e sanções

A violação das regras de proteção de dados pode resultar em multas ou em sanções penais, incluindo prisão, dependendo da gravidade da infração (p. 45; § 1)