Aplica-se a transações eletrônicas e crimes cibernéticos dentro da Líbia; não há menção explícita à extraterritorialidade (p. 693; § 1)
Não há diferenciação clara entre controlador e operador; ambos são referidos em contexto de transações eletrônicas e cibersegurança (p. 695; § 1)
Não há definição específica na legislação; a NISSA classifica dados pessoais em confidenciais, sensíveis e públicos (p. 694; § 1)
Inclui dados que, se comprometidos, poderiam causar danos significativos, como números de passaporte, registros médicos, etc. (p. 694; § 2)
Requer consentimento explícito do titular dos dados ou autorização legal específica para coleta e uso (p. 695; § 1)
Medidas proporcionais ao risco, incluindo procedimentos para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados (p. 696; § 1)
Direito de acesso e atualização de dados, e direito de recusar o processamento em certas condições (p. 695; § 3)
Transferências internacionais são permitidas, desde que o país receptor ofereça nível adequado de proteção e segurança (p. 696; § 2)
Não há exigência formal para DPO; funções de proteção de dados são atribuídas à NISSA (p. 695; § 2)
Não há requisito de notificação obrigatória para violações de dados (p. 696; § 3)
Sem informação específica
Infrações podem resultar em prisão de no mínimo um ano e multas de 3.000 a 10.000 dinares líbios (p. 697; § 1)
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