Lei Nº 5/2022 sobre Combate ao Cibercrime e Lei Nº 6/2022 sobre Transações Eletrônicas

Nome da Lei
Lei Nº 5/2022 sobre Combate ao Cibercrime e Lei Nº 6/2022 sobre Transações Eletrônicas
Autoridade Supervisora
Autoridade Nacional de Segurança e Proteção de Dados (NISSA)
Escopo de aplicação/Extraterritorialidade

Aplica-se a transações eletrônicas e crimes cibernéticos dentro da Líbia; não há menção explícita à extraterritorialidade (p. 693; § 1)

Diferenciação entre controlador e operador

Não há diferenciação clara entre controlador e operador; ambos são referidos em contexto de transações eletrônicas e cibersegurança (p. 695; § 1)

Dados Pessoais

Não há definição específica na legislação; a NISSA classifica dados pessoais em confidenciais, sensíveis e públicos (p. 694; § 1)

Dados Sensíveis

Inclui dados que, se comprometidos, poderiam causar danos significativos, como números de passaporte, registros médicos, etc. (p. 694; § 2)

Bases legais de tratamento de dados

Requer consentimento explícito do titular dos dados ou autorização legal específica para coleta e uso (p. 695; § 1)

Requisitos de Segurança

Medidas proporcionais ao risco, incluindo procedimentos para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados (p. 696; § 1)

Direitos do Titular de Dados

Direito de acesso e atualização de dados, e direito de recusar o processamento em certas condições (p. 695; § 3)

Transferências internacionais de dados

Transferências internacionais são permitidas, desde que o país receptor ofereça nível adequado de proteção e segurança (p. 696; § 2)

Encarregado de Proteção de Dados/DPO

Não há exigência formal para DPO; funções de proteção de dados são atribuídas à NISSA (p. 695; § 2)

Notificação de incidentes

Não há requisito de notificação obrigatória para violações de dados (p. 696; § 3)

Dados de menores

Sem informação específica

Penalidades e sanções

Infrações podem resultar em prisão de no mínimo um ano e multas de 3.000 a 10.000 dinares líbios (p. 697; § 1)