Lei sobre Informações Pessoais, datada de 11 de maio de 2010 (p. 80; § 1)

Nome da Lei
Lei sobre Informações Pessoais, datada de 11 de maio de 2010 (p. 80; § 1)
Autoridade Supervisora
Ministério do Desenvolvimento Digital e Transporte é a principal autoridade reguladora (p. 80; § 1)
Escopo de aplicação/Extraterritorialidade

Aplica-se ao processamento de dados pessoais realizados no território do Azerbaijão. A extraterritorialidade não é mencionada explicitamente (p. 80; § 2)

Diferenciação entre controlador e operador

Sem informação

Dados Pessoais

Dados pessoais são definidos como qualquer informação que permita identificar uma pessoa, direta ou indiretamente (p. 80; § 3)

Dados Sensíveis

Dados sensíveis incluem informações relacionadas à raça ou nacionalidade, vida familiar, religião e crença, saúde ou convicção (p. 80; § 3)

Bases legais de tratamento de dados

O processamento de dados pessoais pode ser realizado com o consentimento prévio do titular dos dados ou quando os dados são de categoria aberta (não confidenciais) (p. 81; § 1)

Requisitos de Segurança

Um nível adequado de proteção deve ser garantido pelos operadores de dados pessoais (p. 81; § 2)

Direitos do Titular de Dados

Sem informação

Transferências internacionais de dados

A transferência de dados pessoais pode ser realizada com o consentimento prévio e por escrito do titular dos dados, a menos que os dados sejam de categoria aberta (p. 81; § 3)

Encarregado de Proteção de Dados/DPO

Sem exigência específica para a nomeação de um DPO (p. 81; § 4)

Notificação de incidentes

Não há exigência específica de notificação de incidentes à autoridade de proteção de dados (p. 81; § 5)

Dados de menores

Sem informação

Penalidades e sanções

Se os direitos de um titular de dados forem violados, ele pode reivindicar compensação por danos materiais e morais através dos tribunais locais (p. 81; § 6)