Lei sobre Proteção de Dados Pessoais (‘Gazeta Oficial da BiH’, nº 49/06, 76/11 e 89/11) (p. 139; § 1)

Nome da Lei
Lei sobre Proteção de Dados Pessoais (‘Gazeta Oficial da BiH’, nº 49/06, 76/11 e 89/11) (p. 139; § 1)
Autoridade Supervisora
Agência de Proteção de Dados Pessoais (DPA) (p. 140; § 1)
Escopo de aplicação/Extraterritorialidade

Aplica-se ao tratamento de dados pessoais realizados no território da Bósnia e Herzegovina. A extraterritorialidade não é mencionada explicitamente (p. 140; § 2)

Diferenciação entre controlador e operador

Sem informação específica além do que é fornecido na legislação geral (p. 139; § 1)

Dados Pessoais

Qualquer informação relacionada a uma pessoa identificada ou identificável, diretamente ou indiretamente, especialmente por referência a um número de identificação pessoal (p. 139; § 2)

Dados Sensíveis

Dados sensíveis incluem origem racial, nacional ou étnica, opinião política, afiliação partidária ou sindical, crenças religiosas, saúde, código genético, vida sexual, condenações criminais, e dados biométricos (p. 139; § 3)

Bases legais de tratamento de dados

O tratamento de dados pessoais pode ser realizado sem consentimento em casos onde seja necessário para o cumprimento de obrigações legais ou execução de contrato (p. 140; § 4)

Requisitos de Segurança

Os controladores devem tomar medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados contra acesso não autorizado, alteração, destruição ou perda, e outras formas de processamento ilegal (p. 142; § 1)

Direitos do Titular de Dados

Sem informação específica além do que é fornecido na legislação geral (p. 140; § 1)

Transferências internacionais de dados

A transferência internacional de dados pessoais é permitida para países que garantam um nível adequado de proteção. Em casos específicos, a transferência é permitida com consentimento do titular (p. 141; § 1)

Encarregado de Proteção de Dados/DPO

Não há obrigatoriedade para a nomeação de um DPO, mas é permitido designar um administrador de banco de dados (p. 142; § 2)

Notificação de incidentes

Não há obrigação de notificação de incidentes na legislação atual, mas o projeto de lei prevê a notificação obrigatória em até 72 horas (p. 143; § 2)

Dados de menores

Sem informação

Penalidades e sanções

Sanções incluem multas que variam entre 2.550 e 51.100 euros, e prisão de até um ano em casos graves (p. 144; § 1)