Aplicável de forma geral ao direito à privacidade pessoal, conforme garantido pela Constituição de Fiji, mas sem aplicação extraterritorial clara (p. 373; §1)
Não há definições legais específicas de controlador e operador (p. 373; §2)
Qualquer informação confidencial de uma pessoa, conforme a Constituição (p. 373; §3)
Não há definição específica para dados sensíveis (p. 373; §4)
O tratamento de dados pessoais deve ser feito de acordo com as leis setoriais que criminalizam a divulgação não autorizada (p. 374; §1)
Provedores de telecomunicações e outras entidades são obrigados a aplicar salvaguardas adequadas para proteger a confidencialidade dos dados (p. 374; §2)
Direitos limitados ao que é garantido na Constituição e leis setoriais (p. 374; §3)
Não há disposições específicas para transferências internacionais de dados (p. 374; §4)
Não é obrigatório nomear um DPO (p. 374; §5)
Não há regulamentação específica para notificação de incidentes (p. 374; §6)
Sem informação
Penalidades e sanções são limitadas às disposições das leis setoriais aplicáveis (p. 374; §7)
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