Aplica-se especificamente ao setor de telecomunicações, sem disposições claras para aplicação extraterritorial (p. 371; §1).
Não há definições legais específicas (p. 371; §2).
Dados de clientes mantidos por provedores de telecomunicações (p. 371; §3).
Não há definição específica para dados sensíveis (p. 371; §3).
Requer consentimento do cliente para coleta e uso de dados, com aplicação de salvaguardas de segurança (p. 371; §4).
Provedores de telecomunicações são obrigados a aplicar salvaguardas de segurança apropriadas para proteger a confidencialidade dos dados (p. 371; §4).
Não há direitos específicos definidos na legislação atual (p. 371; §5).
Não há disposições específicas para transferências internacionais de dados (p. 371; §6).
Não há obrigatoriedade de DPO na legislação atual (p. 371; §7).
Não há regulamentação específica para notificação de incidentes (p. 371; §8).
Sem informação
Sem disposições específicas, a aplicação das leis fica a cargo dos tribunais nacionais (p. 371; §9).
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