Não há uma lei específica, mas há um Projeto de Lei de Proteção de Dados de 2021

Nome da Lei
Não há uma lei específica, mas há um Projeto de Lei de Proteção de Dados de 2021
Autoridade Supervisora
Não há autoridade nacional de proteção de dados estabelecida, mas o projeto de lei propõe a criação de uma Autoridade de Supervisão de Proteção de Dados
Escopo de aplicação/Extraterritorialidade

Aplica-se ao processamento de dados pessoais realizado em Namíbia, mas o projeto de lei não especifica claramente a aplicação extraterritorial (p. 803; § 1)

Diferenciação entre controlador e operador

Não há definições formais na legislação atual, mas o projeto de lei define as obrigações de controladores e operadores (p. 803; § 1)

Dados Pessoais

Não definido explicitamente na legislação atual (p. 804; § 1)

Dados Sensíveis

Não definido explicitamente na legislação atual (p. 804; § 1)

Bases legais de tratamento de dados

Não especificado na legislação existente; o projeto de lei propõe bases legais como consentimento e obrigações legais (p. 804; § 1)

Requisitos de Segurança

Não há requisitos de segurança explícitos na legislação existente, mas o projeto de lei propõe medidas técnicas e organizacionais apropriadas (p. 804; § 1)

Direitos do Titular de Dados

A legislação existente não define claramente os direitos dos titulares de dados, mas o projeto de lei propõe direitos como acesso, retificação e exclusão (p. 804; § 1)

Transferências internacionais de dados

Não há restrições explícitas para transferências internacionais de dados na legislação atual (p. 804; § 1)

Encarregado de Proteção de Dados/DPO

O projeto de lei sugere a nomeação de um DPO, mas não é obrigatório na legislação atual (p. 804; § 1)

Notificação de incidentes

Não há exigências específicas para notificação de incidentes na legislação existente (p. 804; § 1)

Dados de menores

Não há informações específicas sobre dados de menores na legislação atual (p. 803; § 1)

Penalidades e sanções

Não há sanções ou penalidades específicas definidas na legislação atual (p. 804; § 1)