Não há uma lei específica; regulado por normas diversas (ex. Decreto-Lei 35/2021)

Nome da Lei
Não há uma lei específica; regulado por normas diversas (ex. Decreto-Lei 35/2021)
Autoridade Supervisora
Ministério das Comunicações
Escopo de aplicação/Extraterritorialidade

Aplica-se a todas as atividades de tratamento de dados em Cuba. Não há escopo extraterritorial definido. (p. 273; § 1)

Diferenciação entre controlador e operador

O “Responsável” é quem determina as finalidades e meios de tratamento dos dados. Não há distinção explícita em termos de “Operador”. (p. 274; § 1)

Dados Pessoais

Informação abordada de forma geral para preservar a confidencialidade, integridade e disponibilidade. (p. 274; § 1)

Dados Sensíveis

Não há definição expressa de dados sensíveis nas normas cubanas. (p. 274; § 1)

Bases legais de tratamento de dados

Consentimento prévio explícito do titular é geralmente necessário, exceto em casos previstos pela lei. (p. 275; § 1)

Requisitos de Segurança

Medidas técnicas e organizacionais adequadas devem ser adotadas para proteger os dados contra acesso não autorizado, perda, ou destruição acidental. (p. 275; § 1)

Direitos do Titular de Dados

Direitos incluem o acesso e retificação dos dados pessoais. (p. 274; § 1)

Transferências internacionais de dados

Não há disposições específicas sobre transferência internacional de dados. (p. 275; § 1)

Encarregado de Proteção de Dados/DPO

Não é obrigatório nomear um DPO, mas as organizações devem notificar o Ministério das Comunicações sobre o tratamento de dados. (p. 275; § 1)

Notificação de incidentes

A notificação de violações é obrigatória e deve ser comunicada ao Ministério das Comunicações. (p. 275; § 1)

Dados de menores

Sem informação específica disponível. (sem informação)

Penalidades e sanções

Penalidades incluem advertências e multas, além de outras sanções administrativas. (p. 275; § 1)