National Ordinance Personal Data Protection (NOPDP)

País/Jurisdição: Sint Maarten

Nome da Lei
National Ordinance Personal Data Protection (NOPDP)
Autoridade Supervisora
Personal Data Protection Committee
Escopo de aplicação/Extraterritorialidade

Aplica-se ao processamento de dados pessoais realizado por qualquer entidade estabelecida em Sint Maarten ou fora, desde que o processamento esteja relacionado à oferta de bens/serviços ou ao monitoramento de comportamentos de indivíduos em Sint Maarten (p. 1001; §2)

Diferenciação entre controlador e operador

A lei distingue entre “Controlador” (decide sobre os meios e propósitos do tratamento) e “Operador” (processa dados em nome do controlador) (p. 1002; §3)

Dados Pessoais

Qualquer informação que possa ser associada a uma pessoa, como nome, endereço, telefone, etc. (p. 1002; §1)

Dados Sensíveis

Dados que revelem religião, raça, opiniões políticas, saúde, vida sexual, filiação sindical, entre outros (p. 1002; §3)

Bases legais de tratamento de dados

Consentimento, cumprimento de obrigações legais, execução de contrato, proteção de interesses vitais, entre outros (p. 1002; §1)

Requisitos de Segurança

Medidas técnicas e organizacionais adequadas devem ser implementadas para proteger os dados contra perda e processamento ilegal (p. 1002; §1)

Direitos do Titular de Dados

Direitos incluem acesso, retificação, apagamento, e oposição ao tratamento de dados pessoais (p. 1003; §1)

Transferências internacionais de dados

Permitidas para países que garantam um nível adequado de proteção, ou mediante consentimento explícito do titular dos dados (p. 1003; §2)

Encarregado de Proteção de Dados/DPO

Não é obrigatório, mas a lei recomenda medidas de segurança apropriadas e a nomeação de um responsável pela proteção de dados (p. 1003; §3)

Notificação de incidentes

A lei não especifica requisitos de notificação de incidentes (p. 1003; §4)

Dados de menores

“Sem informação” (p. 1004; §2)

Penalidades e sanções

Multas variam de Naf. 1,000 a Naf. 500,000 dependendo da gravidade da infração (p. 1003; §4)