Nenhuma lei específica aprovada; Lei de Proteção de Dados Pessoais aprovada em 22 de abril de 2021 foi vetada

Nome da Lei
Nenhuma lei específica aprovada; Lei de Proteção de Dados Pessoais aprovada em 22 de abril de 2021 foi vetada
Autoridade Supervisora
Não há autoridade específica; funções limitadas exercidas pelo “Pro Consumidor” e pela Superintendência de Bancos
Escopo de aplicação/Extraterritorialidade

Não aplicável; a lei proposta não entrou em vigor, e a regulamentação permanece dispersa em outros atos legislativos (p. 348; §1)

Diferenciação entre controlador e operador

Controlador: Define meios e finalidades; Operador: Processa dados em nome do controlador, conforme estabelecido em regulações dispersas (p. 348; §2)

Dados Pessoais

Informações que identificam ou tornam identificável uma pessoa física ou moral (p. 349; §2)

Dados Sensíveis

Dados que afetam a esfera mais íntima do titular e cujo uso indevido pode gerar discriminação (p. 349; §3)

Bases legais de tratamento de dados

Baseado no consentimento, obrigação contratual, interesse legítimo, entre outros, conforme a proposta de lei vetada (p. 349; §4)

Requisitos de Segurança

Medidas técnicas e organizacionais estabelecidas de forma geral, como definido na Lei de Comércio Eletrônico e na Lei de Assinatura Eletrônica (p. 349; §5)

Direitos do Titular de Dados

Acesso, retificação, exclusão e objeção ao tratamento de dados, conforme a proposta de lei vetada (p. 349; §6)

Transferências internacionais de dados

Requer autorização expressa ou para execução de contrato, conforme regulações dispersas (p. 349; §7)

Encarregado de Proteção de Dados/DPO

Somente requerido para instituições públicas; nenhum regulamento específico para DPOs no setor privado (p. 348; §4)

Notificação de incidentes

Não regulado especificamente, mas infrações podem ser processadas sob a jurisdição criminal existente (p. 349; §8)

Dados de menores

Sem informação

Penalidades e sanções

Multas de até 200 vezes o salário mínimo e penas de prisão de até 5 anos, dependendo da infração, conforme proposta de lei vetada (p. 349; §9)