Personal Data Protection Act (PDPA) No. 9 de 2022

País/Jurisdição: Sri Lanka

Nome da Lei
Personal Data Protection Act (PDPA) No. 9 de 2022
Autoridade Supervisora
Data Protection Authority of Sri Lanka
Escopo de aplicação/Extraterritorialidade

Aplica-se ao processamento de dados pessoais realizado por entidades dentro e fora do Sri Lanka, desde que os dados pertençam a indivíduos no país (p. 1061; §1)

Diferenciação entre controlador e operador

Controlador: Define os propósitos e meios do tratamento; Operador: Processa dados em nome do controlador (p. 1063; §1)

Dados Pessoais

Informações que identifiquem uma pessoa física, direta ou indiretamente, como nome, número de identificação, dados financeiros (p. 1065; §2)

Dados Sensíveis

Inclui origem racial, opiniões políticas, crenças religiosas, dados genéticos, dados biométricos, saúde, vida sexual, dados sobre crianças (p. 1065; §3)

Bases legais de tratamento de dados

Consentimento, execução de contrato, cumprimento de obrigações legais, interesses públicos, entre outros (p. 1064; §1)

Requisitos de Segurança

Medidas técnicas e organizacionais adequadas devem ser adotadas, incluindo criptografia, controle de acesso e outras medidas de segurança proporcional ao risco (p. 1066; §2)

Direitos do Titular de Dados

Direitos incluem acesso, retificação, apagamento, oposição, e direito de não ser sujeito a decisões automatizadas que produzam efeitos legais significativos (p. 1066; §3)

Transferências internacionais de dados

Transferências internacionais são permitidas para países com decisão de adequação ou mediante salvaguardas apropriadas; se essas condições não forem atendidas, outras bases podem ser usadas como consentimento explícito (p. 1066; §1)

Encarregado de Proteção de Dados/DPO

Nomeação obrigatória de DPO para operações que envolvem monitoramento sistemático ou tratamento de dados sensíveis em grande escala; deve ter qualificações específicas (p. 1063; §2)

Notificação de incidentes

Notificação obrigatória à Autoridade de Proteção de Dados em caso de violação de dados pessoais; detalhes sobre o período e forma de notificação serão estabelecidos por regras futuras (p. 1067; §1)

Dados de menores

Processamento de dados de menores requer consentimento dos pais ou responsáveis legais (p. 1064; §3)

Penalidades e sanções

Multas de até LKR 10 milhões por cada infração, podendo ser aumentadas em casos de reincidência ou falta de conformidade com ordens da autoridade (p. 1067; §2)