Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) e Lei 4624/2019

Nome da Lei
Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) e Lei 4624/2019
Autoridade Supervisora
Hellenic Data Protection Authority (HDPA)
Escopo de aplicação/Extraterritorialidade

Aplica-se a organizações estabelecidas na UE e, extraterritorialmente, a entidades fora da UE que processam dados de titulares na UE (p. 458; §1).

Diferenciação entre controlador e operador

Controlador: Define os meios e fins do processamento; Operador: Processa dados em nome do controlador (p. 459; §1).

Dados Pessoais

Qualquer informação relacionada a uma pessoa identificável, como identificadores online (IP, cookies, etc.) (p. 459; §1).

Dados Sensíveis

Dados relacionados à raça, religião, vida sexual, saúde, genética, biometria, entre outros (p. 459; §2).

Bases legais de tratamento de dados

Consentimento, execução de contrato, obrigação legal, proteção de interesses vitais, entre outros (p. 463; §1).

Requisitos de Segurança

Medidas técnicas e organizacionais adequadas ao risco devem ser implementadas, conforme a GDPR. Medidas específicas incluem criptografia, pseudonimização e designação de um DPO (p. 462; §1).

Direitos do Titular de Dados

Direitos incluem acesso, retificação, exclusão, portabilidade, entre outros, conforme GDPR (p. 464; §1).

Transferências internacionais de dados

Transferências permitidas para países com decisão de adequação ou mediante salvaguardas adequadas, conforme GDPR (p. 463; §2).

Encarregado de Proteção de Dados/DPO

Obrigatório em determinadas condições, como monitoramento em larga escala (p. 461; §1).

Notificação de incidentes

Notificação obrigatória dentro de 72 horas para a autoridade supervisora; notificação aos titulares se houver alto risco (p. 470; §1).

Dados de menores

Menores têm proteção específica sob o GDPR; consentimento dos pais necessário para menores de 16 anos (p. 470; §1).

Penalidades e sanções

Multas de até 20 milhões de euros ou 4% do faturamento anual global, além de outras sanções previstas na Lei 4624/2019 (p. 471; §1).