Aplica-se a todas as organizações estabelecidas na UE, incluindo a Romênia, e a organizações fora da UE que processem dados de indivíduos na UE, se o processamento estiver relacionado à oferta de bens/serviços ou ao monitoramento do comportamento dentro da UE (p. 945; §1)
Diferencia “Controlador” (quem decide sobre o tratamento de dados) e “Operador” (quem processa dados em nome do Controlador), ambos têm obrigações diretas (p. 946; §3)
Qualquer informação relacionada a uma pessoa identificada ou identificável, como nome, número de identificação, localização, etc. (p. 946; §1)
Dados que revelam origem racial, opiniões políticas, religião, saúde, genética, biometria, vida sexual, entre outros (p. 946; §1)
Consentimento, execução de contrato, cumprimento de obrigações legais, proteção de interesses vitais, interesse público, entre outros (p. 947; §1)
Medidas técnicas e organizacionais adequadas devem ser implementadas, incluindo criptografia, resiliência dos sistemas e testes regulares das medidas de segurança (p. 948; §1)
Direitos incluem acesso, retificação, apagamento, portabilidade e objeção ao processamento de dados, além do direito de não ser sujeito a decisões automatizadas que produzam efeitos legais (p. 948; §2)
Permitidas para países com nível adequado de proteção aprovado pela Comissão Europeia, ou com salvaguardas adequadas, como cláusulas contratuais padrão (p. 954; §1)
Nomeação obrigatória de DPO para organizações públicas e aquelas que realizam monitoramento sistemático em grande escala ou processam dados sensíveis em grande escala. O DPO deve ser comunicado à ANSPDCP (p. 948; §3)
Notificação à ANSPDCP dentro de 72 horas após a descoberta do incidente. Se o risco for alto, os titulares de dados também devem ser informados sem demora (p. 955; §1)
Processamento de dados de menores requer consentimento dos pais ou responsáveis e deve seguir as mesmas regras aplicáveis a dados sensíveis (p. 953; §3)
Multas podem chegar a 20 milhões de euros ou 4% do faturamento anual global, o que for maior. Sanções podem incluir advertências, restrições de processamento e outras medidas corretivas (p. 956; §2)
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